Aposentadoria por idade em 2026: regras, idade mínima, tempo de contribuição e valor
Veja as regras da aposentadoria por idade no INSS em 2026: 62 anos para mulheres e 65 para homens, tempo de contribuição de 15 ou 20 anos, regras de transição da reforma da Previdência, como o valor é calculado e como pedir.

Verificado: 16 de outubro de 2026
A aposentadoria por idade é o benefício do INSS mais procurado por quem trabalhou com carteira assinada, como MEI ou como autônomo e quer saber quando vai poder parar. Desde a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), as regras mudaram e dependem da data em que você se filiou ao INSS. Neste guia explicamos a regra permanente, a regra para quem já estava no sistema em 2019, as três regras de transição que ainda valem em 2026 e como o valor é calculado, com base nos textos publicados no Planalto.
O texto é informativo. Para saber a sua data exata, faça uma simulação no Meu INSS ou consulte um contador ou advogado previdenciário, porque o histórico de contribuições de cada pessoa muda o resultado.
A regra em uma frase
Em 2026, a aposentadoria por idade exige 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, mais um tempo mínimo de contribuição que varia com a data de filiação ao INSS. Quem se filiou depois da reforma precisa de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem); quem já estava filiado em 13 de novembro de 2019 mantém o mínimo de 15 anos para ambos os sexos.
| Situação | Idade | Tempo de contribuição | Base legal |
|---|---|---|---|
| Filiou-se ao INSS depois da reforma (regra permanente) | 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) | 15 anos (mulher) e 20 anos (homem) | Art. 19 da EC 103/2019 |
| Já era filiado quando a reforma entrou em vigor | Mulher: 60 anos em 2019, mais 6 meses por ano a partir de 2020 até 62 anos; homem: 65 anos | 15 anos, para ambos | Art. 18 da EC 103/2019 |
A idade da mulher que já estava filiada em 2019 subiu 6 meses a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 62 anos. Pela conta (60 anos, mais 6 meses em 2020, 2021, 2022 e 2023), o limite de 62 anos foi atingido em 2023. Por isso, em 2026, as idades de mulheres e homens são iguais nas duas situações: 62 e 65 anos.
Carência: o que isso significa
A Lei 8.213/1991 (art. 25, II) prevê 180 contribuições mensais de carência para a aposentadoria por idade, o que equivale a 15 anos. A diferença está no tempo de contribuição exigido na regra permanente do homem: 20 anos. Na prática, o INSS confere as contribuições registradas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Antes de pedir o benefício, vale conferir o extrato do CNIS no Meu INSS e corrigir vínculos que estejam faltando.
As regras de transição ainda em vigor
Quem já estava no INSS em 13 de novembro de 2019 pode escolher entre a aposentadoria por idade e as regras de transição, que envolvem mais tempo de contribuição, mas permitem se aposentar antes da idade de 62/65 anos. Em 2026, os critérios são:
| Regra de transição | Requisitos | Valores em 2026 |
|---|---|---|
| Pontos (art. 15) | 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem), mais soma de idade e tempo de contribuição. A pontuação sobe 1 ponto por ano a partir de 2020, até 100 (mulher) e 105 (homem) | 93 pontos (mulher) e 103 (homem) |
| Idade mínima progressiva (art. 16) | 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem), mais idade mínima que sobe 6 meses por ano até 62 (mulher) e 65 (homem) | 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem) |
| Pedágio de 50% (art. 17) | Quem tinha mais de 28 anos (mulher) ou 33 anos (homem) de contribuição em 2019: 30/35 anos de contribuição, mais 50% do tempo que faltava na data da reforma | Sem idade mínima; o valor é calculado com o fator previdenciário |
Os valores de 2026 nas duas primeiras linhas são o resultado das fórmulas do texto constitucional: a pontuação de 2019 (86 e 96) mais 7 pontos de aumento (2020 a 2026), e a idade de 2019 (56 e 61 anos) mais 3 anos e 6 meses (7 acréscimos de 6 meses). Essas regras não são aposentadoria por idade, mas muita gente que se aposenta por idade compara as alternativas antes de decidir.
Situações especiais
O art. 19, § 1º, da EC 103/2019 mantém idades mínimas reduzidas para casos específicos:
- Atividade especial com exposição a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos: 55, 58 ou 60 anos de idade, respectivamente.
- Professor da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio com 25 anos de contribuição exclusivamente no magistério: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem).
Trabalhadores rurais e outros casos específicos têm requisitos próprios, que devem ser confirmados no texto constitucional e no INSS. A verificar conforme o seu caso.
Como o valor da aposentadoria é calculado
Pelo art. 26 da EC 103/2019, o cálculo parte da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior), corrigidos monetariamente e limitados ao teto do INSS. Para a aposentadoria por idade, o benefício corresponde a:
- 60% da média, mais
- 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.
Exemplo simplificado: uma pessoa com média de R$ 3.000,00 e 25 anos de contribuição recebe 60% + 5 × 2% = 70% da média, ou seja, R$ 2.100,00. O resultado nunca pode ficar abaixo do salário mínimo, hoje de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Para entender o reajuste do piso, veja o salário mínimo em 2026. O número final depende do seu histórico no CNIS e deve ser confirmado em simulação oficial.
MEI, autônomo e facultativo: qual contribuição conta
Quem contribui como contribuinte individual ou facultativo pode optar por alíquotas reduzidas, mas elas têm uma consequência: o art. 21 da Lei 8.212/1991 prevê que a opção por 11% (plano simplificado) ou o recolhimento reduzido do MEI exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria por idade, no entanto, continua disponível. Se você é MEI e quer complementar a contribuição para contar o período integral, consulte o INSS ou um contador. Para entender o DAS que o MEI paga todo mês, veja o que é o DAS do MEI e como pagar em 2026.
Quem tem funcionários também deve acompanhar o que é descontado do salário e recolhido ao INSS: veja quanto é descontado de INSS do salário.
Como pedir a aposentadoria por idade
- Acesse o Meu INSS com sua conta gov.br e consulte o extrato do CNIS: confira vínculos, remunerações e contribuições.
- Corrija ou inclua os períodos que estejam faltando com documentos (carteira de trabalho, contratos, carnês, guias de recolhimento).
- Faça o requerimento de aposentadoria por idade no Meu INSS ou pela Central 135.
- Acompanhe o andamento e responda às exigências, se houver.
O que um pequeno empresário deve considerar
- As contribuições dos sócios e do pró-labore entram no cálculo da aposentadoria: manter os recolhimentos em dia é parte do planejamento do seu futuro.
- Quando você deixar de ser MEI ou fechar o negócio, as contribuições feitas continuam no CNIS e somam com as de outros períodos.
- Ao demitir ou contratar, o FGTS e o cálculo da rescisão não substituem a aposentadoria: são direitos distintos.
- Ter notas fiscais e vendas bem registradas facilita comprovar a atividade e a renda do negócio, caso o INSS peça documentos.
Perguntas frequentes
${faqHtml}Fontes oficiais
- Planalto: Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 19 e 26
- Planalto: Lei 8.213/1991, art. 25 (carência)
- Planalto: Lei 8.212/1991, art. 21 (alíquotas do contribuinte individual e facultativo)
- Meu INSS
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