BPC/LOAS em 2026: quem tem direito, renda máxima, valor e como pedir
Entenda o BPC/LOAS: quem tem direito (idoso com 65 anos ou mais e pessoa com deficiência), o limite de renda de 1/4 do salário mínimo por pessoa, CadÚnico, avaliação do INSS e como solicitar o benefício de um salário mínimo.

Verificado: 16 de outubro de 2026
O BPC/LOAS é o benefício de um salário mínimo pago mensalmente a idosos e a pessoas com deficiência de famílias de baixa renda. É um dos benefícios mais procurados do INSS, e também um dos que mais geram dúvidas, porque não é uma aposentadoria: não exige contribuição, mas tem regras rígidas de renda, cadastro e avaliação. Neste guia explicamos quem tem direito, como a renda da família é calculada, quais cadastros são exigidos e como fazer o pedido, com base no texto da Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) publicado no Planalto.
O conteúdo é informativo e não substitui a orientação do INSS, do CRAS da sua cidade ou de um advogado previdenciário. Pequenos empresários também encontram aqui informação útil: a renda do negócio entra no cálculo da renda familiar de quem pede o benefício.
O que é o BPC/LOAS
O art. 20 da Lei 8.742/1993 define o BPC como a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Como é um benefício assistencial, ele:
- Não exige contribuição prévia ao INSS.
- Não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social ou de outro regime, com exceção da assistência médica, da pensão especial de natureza indenizatória e das transferências de renda indicadas na lei (art. 20, § 4º).
- Não é aposentadoria: a regra de aposentadoria por idade é outra, explicada em aposentadoria por idade em 2026.
Quem tem direito: idoso e pessoa com deficiência
| Público | Requisito principal | Como é comprovado |
|---|---|---|
| Pessoa idosa | 65 anos ou mais | Documento de identidade e CPF |
| Pessoa com deficiência | Impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, obstrui a participação plena e efetiva na sociedade | Avaliação médica e avaliação social feitas pelo INSS |
Nos dois casos é preciso comprovar a baixa renda da família. O art. 20, § 2º, da lei define pessoa com deficiência com base no impedimento de longo prazo e na interação com barreiras, e o § 10 esclarece que impedimento de longo prazo é o que produz efeitos por no mínimo 2 anos. A concessão do benefício a pessoa com deficiência fica sujeita a avaliação periódica, nos termos do regulamento (§ 2º-A, incluído pela Lei 15.077/2024).
O limite de renda: 1/4 do salário mínimo por pessoa
O art. 20, § 3º, estabelece que têm direito ao benefício as pessoas com deficiência ou idosas cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (redação da Lei 14.176/2021). Note o detalhe: "igual ou inferior", e não apenas "inferior". Muitos textos antigos ainda falam em "inferior a" 1/4, que era a redação anterior.
Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), o limite é de R$ 405,25 por pessoa. Para ver o piso e como ele é reajustado, consulte o salário mínimo em 2026.
| Tamanho da família | Renda familiar máxima no limite de 1/4 (R$ 405,25 por pessoa) |
|---|---|
| 1 pessoa | R$ 405,25 |
| 2 pessoas | R$ 810,50 |
| 3 pessoas | R$ 1.215,75 |
| 4 pessoas | R$ 1.621,00 |
A tabela é uma conta direta: renda familiar total dividida pelo número de pessoas do grupo. O resultado depende de quem a lei considera "família" e de quais rendas são contadas, como explicado a seguir.
Quem entra na conta da renda familiar
Segundo o art. 20, § 1º, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. O cálculo considera a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família que vivem sob o mesmo teto, sem deduções que a lei não previu (§ 3º-A, incluído pela Lei 15.077/2024).
A lei também prevê situações em que determinada renda não entra na conta:
- O BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por outro idoso com mais de 65 anos ou por pessoa com deficiência da mesma família não é contado no cálculo (§ 14).
- Os rendimentos de estágio supervisionado e de aprendizagem não entram na renda per capita (§ 9º).
- O BPC pode ser devido a mais de um membro da mesma família enquanto todos cumprirem os requisitos (§ 15).
O regulamento pode ampliar o limite de renda per capita até 1/2 salário mínimo, observado o art. 20-B (§ 11-A), e outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e vulnerabilidade podem ser considerados (§ 11). Como os critérios do regulamento mudam, a verificar no INSS no momento do pedido.
Cadastros exigidos: CPF e CadÚnico
O § 12 do art. 20 estabelece que são requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O cadastro é feito no CRAS ou no posto de atendimento do município e deve estar atualizado: renda e composição da família precisam refletir a realidade. A lei também exige o registro biométrico em cadastros como a CIN, o título eleitoral ou a CNH (§ 12-A e § 12-B, incluídos em 2024) e a autorização do requerente para acesso aos dados bancários (§ 13).
Como pedir o BPC/LOAS
- Atualize o CadÚnico no CRAS do seu município, com os dados de todas as pessoas da casa.
- Entre no Meu INSS (site, aplicativo ou Central 135) e abra o requerimento do benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência.
- Se for BPC por deficiência, reúna laudos e exames que comprovem o impedimento e compareça à avaliação médica e social marcada pelo INSS.
- Acompanhe o pedido pelo Meu INSS e responda às exigências, se houver.
- Se o pedido for negado, é possível recorrer. Procure orientação do INSS, da Defensoria Pública ou de um advogado previdenciário.
Quanto paga e o que mudou recentemente
O BPC garante um salário mínimo mensal. Em 2026, são R$ 1.621,00. O benefício não paga 13º salário e não gera pensão por morte, segundo a orientação do INSS; confirme a regra vigente no site oficial. As principais mudanças recentes foram trazidas pela Lei 14.176/2021 (critério de renda "igual ou inferior" a 1/4 e possibilidade de ampliar até 1/2), pela Lei 14.973/2024 e pela Lei 15.077/2024 (biometria, avaliação periódica e cálculo da renda familiar) e pela Lei 15.157/2025 (participação de especialista em infectologia na perícia de requerentes com HIV/aids).
Dicas para famílias com um pequeno negócio
- Se a família tem um MEI ou um comércio, a renda desse negócio entra no cálculo. Registrar as vendas e os recebimentos com notas e controle de caixa ajuda a comprovar a renda real; veja o limite de faturamento do MEI em 2026.
- Mantenha o CadÚnico sempre atualizado: mudanças de renda ou de pessoas na casa devem ser informadas.
- Guarde laudos, receitas e exames em ordem cronológica: a avaliação do INSS se baseia neles.
Perguntas frequentes
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