Demissão por acordo na CLT: como funciona, quanto recebe e o que muda (2026)
Entenda a demissão por acordo do artigo 484-A da CLT: aviso prévio pela metade, multa de 20% do FGTS, saque de até 80%, verbas pagas na íntegra, falta de seguro-desemprego e um exemplo comparando com a demissão sem justa causa.

Verificado: 16 de outubro de 2026
Há situações em que empregado e empresa concordam que o contrato chegou ao fim, mas o empregado não quer pedir demissão e perder tudo, e o empregador não quer demitir sem justa causa pagando todas as verbas. A reforma trabalhista criou uma saída intermediária: a demissão por acordo, também chamada de rescisão consensual, prevista no artigo 484-A da CLT. Neste guia explicamos o que muda no bolso de cada lado, em quais pontos a lei é clara e onde é bom pedir orientação profissional.
O texto é informativo e se baseia no artigo 484-A da CLT (Lei 13.467/2017) e em orientações de órgãos oficiais. Cada caso tem particularidades e não substitui a consulta a um advogado trabalhista ou a um contador. Para o cálculo geral de verbas, veja também como calcular a rescisão do contrato de trabalho.
O que diz o artigo 484-A da CLT
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador. Nesse caso, a lei estabelece:
- Por metade: o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do FGTS (a multa), que passa a ser de 20%.
- Na integralidade: as demais verbas trabalhistas.
- A movimentação da conta do FGTS é permitida até o limite de 80% do valor depositado.
- Não há direito ao ingresso no programa do seguro-desemprego.
Comparando as formas de saída
| Verba ou direito | Sem justa causa | Por acordo (484-A) | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado | Integral | Pela metade | Não é devido (o empregado deve cumprir ou ser descontado) |
| Multa do FGTS | 40% | 20% | Não é devida |
| Saque do FGTS | 100% do saldo | Até 80% | Não permite saque |
| Seguro-desemprego | Pode ter direito | Não tem direito | Não tem direito |
| Saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional | Devidos | Devidos (integralmente) | Devidos |
A tabela mostra por que o acordo é uma solução intermediária: o trabalhador recebe menos do que na demissão sem justa causa, mas consegue sacar boa parte do FGTS, o que não ocorreria em um pedido de demissão.
Exemplo ilustrativo
Considere um empregado com salário de R$ 3.000,00 e saldo de FGTS de R$ 10.000,00 (valores hipotéticos, só para ilustrar a conta). Vamos comparar a multa e o saque do FGTS:
| Item | Sem justa causa | Por acordo |
|---|---|---|
| Multa sobre o saldo do FGTS | 40% de R$ 10.000,00 = R$ 4.000,00 | 20% de R$ 10.000,00 = R$ 2.000,00 |
| Saque do saldo do FGTS | R$ 10.000,00 | 80% = R$ 8.000,00 |
| Aviso prévio indenizado de 30 dias | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 |
| Total desses três itens | R$ 17.000,00 | R$ 11.500,00 |
Os valores acima não incluem saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional nem descontos de INSS e imposto de renda, que variam caso a caso. No aviso prévio, o exemplo usa 30 dias; o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço também é reduzido pela metade no acordo, quando indenizado. Para o 13º e as férias, veja como calcular o 13º salário e como calcular as férias.
Passo a passo para fazer o acordo
- Conversa e consenso: empregado e empregador concordam com o encerramento e com as condições.
- Cálculo das verbas: a empresa calcula aviso prévio (indenizado ou trabalhado), saldo de salário, férias, 13º e FGTS rescisório.
- Registro no eSocial: o desligamento é informado com o motivo adequado, que define a multa e as guias.
- Pagamento das verbas rescisórias e entrega da documentação.
- Saque do FGTS: o trabalhador pode movimentar até 80% do saldo, conforme as regras da Caixa.
Se o empregado tinha optado pelo saque-aniversário, a regra de movimentação do FGTS segue as condições dessa modalidade; confira o guia saque do FGTS: quando e como sacar. Para saber mais sobre o fundo, leia o que é o FGTS.
Vantagens e riscos para cada lado
Para o empregado
- Pode sacar até 80% do FGTS, algo impossível em um pedido de demissão.
- Recebe todas as verbas do período trabalhado.
- Perde o direito ao seguro-desemprego; veja quando ele é devido em seguro-desemprego: como solicitar.
- Recebe só metade do aviso prévio indenizado e da multa.
Para o empregador
- Paga metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS.
- Evita um conflito e organiza uma saída combinada.
- Precisa registrar corretamente no eSocial e manter a documentação.
- Corre risco se o acordo for usado para fraudar direitos; a Justiça do Trabalho pode anulá-lo.
Cuidados importantes
- O acordo deve ser voluntário: ninguém pode ser forçado a aceitar.
- Guarde por escrito os termos combinados e comprovantes de pagamento.
- Combinar a devolução do FGTS à empresa ou outro pagamento paralelo à rescisão é um uso indevido do acordo e pode gerar problemas legais.
- Em casos com estabilidade (gestante, acidente de trabalho, representantes sindicais), procure orientação jurídica antes de qualquer acordo.
Quando o acordo faz sentido e quando não faz
A demissão por acordo costuma ser considerada quando a relação de trabalho acabou na prática, mas as duas partes querem uma saída sem litígio. Alguns cenários em que ela aparece com frequência:
- O empregado quer sair e precisa do FGTS, por exemplo para um projeto pessoal, e o empregador aceita encerrar o contrato em condições combinadas.
- A empresa precisa reduzir o quadro e prefere uma saída consensual, com custo menor do que uma demissão sem justa causa.
- Ambos concordam em encerrar um contrato que já não funciona, sem apontar um culpado.
Por outro lado, ela não é uma boa opção quando o trabalhador depende do seguro-desemprego para se manter nos meses seguintes, porque o acordo não dá direito ao benefício. Também deve ser evitada quando há dúvidas sobre direitos pendentes, como horas extras não pagas ou estabilidade, que merecem análise jurídica antes da assinatura.
Aviso prévio no acordo: indenizado ou trabalhado
A metade do aviso prévio só se aplica quando ele é indenizado, isto é, quando a empresa dispensa o empregado de cumprir o período e paga o valor correspondente. Se o empregado continua trabalhando durante o aviso, não há indenização a calcular, e o que importa é combinar com clareza a data de saída. Em qualquer caso, registre o que foi combinado: o prazo, a forma de pagamento e a data do último dia de trabalho. Essa clareza evita discussões sobre o cálculo do saldo de salário e das verbas proporcionais, que dependem da data de desligamento.
Checklist para o empregador
- Confirme por escrito que a iniciativa do acordo é consensual.
- Calcule todas as verbas e o valor do FGTS rescisório com base no saldo atualizado.
- Informe o desligamento no eSocial com o motivo correto.
- Pague as verbas dentro do prazo legal de rescisão.
- Entregue ao empregado a documentação necessária para o saque do FGTS.
- Arquive o termo do acordo e os comprovantes de pagamento.
Para o dono de um pequeno negócio
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Perguntas frequentes
${faqHtml}Fontes oficiais
- Planalto: Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 484-A.
- gov.br: demissão por acordo.
- eSocial: saque do FGTS.
- TST: nulidade de acordo que liberava seguro-desemprego.
Uma nota sobre a YoFacturo
Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou de um contador. Para organizar vendas, estoque e notas fiscais do seu negócio, o teste grátis da YoFacturo dura 1 mês.










