Gestión de Negocios

Saque do FGTS: quando pode sacar, saque-aniversário e saque-rescisão (2026)

Veja em que situações é possível sacar o FGTS, a diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário, a tabela de alíquotas, a multa rescisória e o que muda para a empresa quando o funcionário opta pelo saque-aniversário.

Ilustração de um celular com cadeado aberto, moedas saindo para uma mão, um calendário com um bolo de aniversário e um pote de moedas
Ilustração de um celular com cadeado aberto, moedas saindo para uma mão, um calendário com um bolo de aniversário e um pote de moedas

Verificado: 16 de outubro de 2026

O saque do FGTS é uma das dúvidas mais buscadas por quem trabalha com carteira assinada. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma poupança formada pelos depósitos mensais do empregador, e o dinheiro não fica livre o tempo todo: só pode ser retirado em situações previstas em lei. Para complicar, existem duas modalidades de saque que mudam completamente o que acontece quando o trabalhador é demitido: o saque-rescisão e o saque-aniversário.

Neste guia explicamos as regras com base nas páginas oficiais do FGTS e da Caixa Econômica Federal, mostramos a tabela do saque-aniversário e comentamos o que isso significa para quem é empregador. Se ainda não conhece o básico, comece pelo nosso guia o que é o FGTS e como funciona.

As duas modalidades de saque

Todo trabalhador começa no saque-rescisão, que é o sistema padrão. Quem quiser pode optar pelo saque-aniversário, que é opcional. A escolha é importante porque define o que o trabalhador recebe se for demitido sem justa causa.

Saque-rescisão (padrão)Saque-aniversário (opcional)
Como funcionaO saldo fica na conta e é liberado nas situações previstas em leiTodo ano, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do saldo
Demissão sem justa causaSaque integral do saldo da conta, incluindo a multa rescisória quando devidaSaque somente da multa rescisória; o restante do saldo continua na conta
Outras situações (aposentadoria, doença grave, moradia)Permitido nas hipóteses legaisPermitido nas hipóteses legais
Como mudarA adesão ao saque-aniversário vale imediatamente na primeira vezA volta ao saque-rescisão só passa a valer no primeiro dia do 25º mês depois do pedido

A página oficial do FGTS informa que o pedido de retorno ao saque-rescisão pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa, desde que não exista contrato de antecipação ativo, e que a mudança se efetiva no primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Até lá, uma demissão libera apenas a multa rescisória.

Tabela do saque-aniversário

No saque-aniversário o trabalhador retira, uma vez por ano, um percentual do saldo mais uma parcela adicional. A tabela publicada pelo FGTS é esta:

Saldo da conta (R$)AlíquotaParcela adicional (R$)
0,01 a 500,0050%Não há
500,01 a 1.000,0040%50,00
1.000,01 a 5.000,0030%150,00
5.000,01 a 10.000,0020%650,00
10.000,01 a 15.000,0015%1.150,00
15.000,01 a 20.000,0010%1.900,00
Acima de 20.000,005%2.900,00

Exemplo do próprio FGTS: com R$ 1.000 de saldo, o saque é de R$ 400 (40%) mais R$ 50 de parcela adicional, ou seja, R$ 450. As datas e os canais de pagamento mudam a cada ano; consulte o calendário da Caixa e o aplicativo FGTS (prazos para sacar, a verificar no app).

Em quais situações é possível sacar o FGTS

  • Demissão sem justa causa: no saque-rescisão libera o saldo total; no saque-aniversário libera só a multa.
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado: o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível, segundo a Caixa. Para entender o cálculo da rescisão, veja como calcular a rescisão de contrato de trabalho.
  • Aposentadoria.
  • Doença grave.
  • Moradia: uso do saldo na compra ou financiamento da casa própria, nas condições do programa.
  • Outras hipóteses da Lei 8.036/1990, como morte do trabalhador (pelos dependentes) ou calamidade pública reconhecida. A lista completa e atualizada deve ser conferida no aplicativo FGTS ou no site da Caixa (a verificar).

Em períodos específicos o governo já liberou saques extraordinários por medida provisória, inclusive para quem foi demitido enquanto estava no saque-aniversário. Esses prazos têm datas de encerramento: se você acha que se enquadra, confirme no aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa se ainda há valor disponível.

Multa rescisória: 40% ou 20%

Quando a empresa demite sem justa causa, deposita uma multa sobre o saldo do FGTS do trabalhador, que é de 40% nessa hipótese. Na rescisão por acordo a multa é de 20% (valor previsto na CLT; a verificar no texto compilado se houver alteração). Essa multa é sempre um custo do empregador, e não é descontada do trabalhador. Ela entra no planejamento financeiro da empresa quando se decide reduzir a equipe.

Passo a passo para sacar

  1. Baixe o aplicativo FGTS ou acesse o site oficial e faça login com a conta gov.br.
  2. Consulte o extrato para ver os saldos por empregador e conferir se os depósitos estão em dia.
  3. Veja em qual modalidade você está (saque-rescisão ou saque-aniversário).
  4. Se houver situação de saque, solicite pelo aplicativo ou leve a documentação a uma agência da Caixa.
  5. No saque-aniversário, indique a conta onde quer receber ou deixe o crédito automático, conforme o calendário.

Cuidado com a antecipação do saque-aniversário

Alguns bancos oferecem empréstimos garantidos pelo saque-aniversário. A Caixa explica que, quando o saque-aniversário é usado como garantia, o saldo da conta é bloqueado no valor necessário para cobrir a antecipação, e esse valor não pode ser sacado em liberações extraordinárias. Antes de contratar, calcule os juros totais e lembre que, com o saque-aniversário, uma demissão só libera a multa, não o saldo todo.

O que o empregador precisa saber

A escolha entre as modalidades é do trabalhador, mas afeta a empresa em dois pontos. Primeiro, a rescisão continua exigindo os depósitos do FGTS em dia e o pagamento da multa quando devida, qualquer que seja a modalidade. Segundo, é comum o funcionário perguntar na demissão por que não pôde sacar o saldo; ter essa explicação pronta evita atritos. Boas práticas para o dono do negócio:

  • Recolher o FGTS mensal no prazo pela guia gerada no eSocial.
  • Manter o cadastro de cada funcionário com datas de admissão e salários corretos.
  • Reservar caixa para multas rescisórias, férias e 13º salário.
  • Conferir os descontos do funcionário no guia de INSS sobre o salário.

Quanto mais organizado o controle de pessoal, caixa e vendas, mais fácil prever esses pagamentos. Um sistema de gestão com contas a pagar, fluxo de caixa e relatórios ajuda a separar a reserva das obrigações trabalhistas do dinheiro que gira no dia a dia da loja.

Perguntas frequentes

Posso sacar o FGTS se pedir demissão?

Em geral não: o saque por demissão exige que o desligamento seja sem justa causa (ou nas situações previstas em lei, como o acordo). Quem pede demissão não saca o saldo, salvo outra hipótese legal.

Quanto recebo se fui demitido no saque-aniversário?

Apenas o valor da multa rescisória. O restante do saldo continua na conta, disponível nos saques anuais ou em outras situações previstas em lei.

Quanto tempo leva para voltar ao saque-rescisão?

O pedido se efetiva no primeiro dia do 25º mês após a solicitação, segundo a página oficial do FGTS.

Quanto posso sacar na rescisão por acordo?

80% do saldo disponível, segundo a Caixa, além da multa rescisória de 20% paga pela empresa.

Onde vejo meu saldo do FGTS?

No aplicativo FGTS ou no site oficial, com login gov.br, ou em uma agência da Caixa.

O saque-aniversário é obrigatório?

Não. É opcional; quem não adere continua no saque-rescisão.

Fontes oficiais

Quer emitir notas e organizar o negócio em um só lugar? Experimente o YoFacturo com 1 mês grátis.

saque FGTSsaque-aniversáriosaque-rescisãoFGTSmulta rescisóriaDireitos TrabalhistasCaixa

‹ Volver al Blog

Peça assessoria grátis

Deixe seus dados e entraremos em contato para ajudar com sua faturação e seu negócio.

Ao clicar no botão você aceita os termos e condições e a política de privacidade.

ou agende uma reunião diretamente