Sispar PGFN: o que é e como parcelar dívida do Simples Nacional na dívida ativa
Entenda o que é o Sispar da PGFN, como acessar pelo Regularize, o passo a passo para parcelar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa, prazos, parcela mínima e o que causa a rescisão.

Verificado: 16 de outubro de 2026
Quem tem um negócio no Simples Nacional, inclusive o MEI, e recebeu a notícia de que seus débitos foram inscritos em dívida ativa da União costuma ouvir um nome: Sispar. O Sispar é o sistema de negociação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o acesso do contribuinte é feito pelo portal Regularize. Neste guia você entende o que é o Sispar, quem pode usar, o passo a passo do parcelamento de débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa, o que acontece se você atrasar parcelas e como evitar que a dívida volte a crescer.
O conteúdo se baseia no serviço oficial publicado no portal gov.br para o parcelamento de débitos do Simples Nacional na dívida ativa. Outras modalidades da PGFN, como transação e parcelamentos de outros tributos, têm regras próprias, que mudam com portarias e editais; confirme sempre no Regularize antes de decidir.
O que é o Sispar e o que é o Regularize
A PGFN é o órgão que cobra os débitos que já foram inscritos em dívida ativa da União, isto é, tributos federais não pagos que passaram pela fase administrativa de cobrança. O Regularize é o portal por onde o contribuinte consulta essas dívidas, simula negociações e emite guias. O Sispar é o sistema de negociação que fica por trás disso: nele se simulam os valores, se adere ao parcelamento e se emitem os documentos de pagamento.
Em resumo: você entra no Regularize com sua conta gov.br e acessa o sistema de negociações; é ali que o Sispar calcula parcelas e permite aderir.
| Elemento | Função |
|---|---|
| PGFN | Órgão que cobra a dívida ativa da União |
| Regularize | Portal do contribuinte para consultar dívidas e negociar |
| Sispar | Sistema de negociação: simulação, adesão e emissão de documentos |
| gov.br | Conta de acesso exigida para entrar (nível prata ou ouro, conforme o serviço oficial) |
Quem pode parcelar débitos do Simples Nacional na dívida ativa
De acordo com o serviço oficial, podem usar o parcelamento pessoas jurídicas e pessoas físicas com débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União, seja como devedor principal ou como corresponsável. O serviço é gratuito para o cidadão e totalmente online. O código de receita citado é 1507.
Antes de ir ao Regularize, vale entender de onde a dívida vem. Se você ainda não sabe quais tributos o Simples Nacional reúne, leia o que é o Simples Nacional e as tabelas e anexos do Simples Nacional em 2026. Se o seu caso é o do MEI com guias atrasadas, veja o guia sobre DAS do MEI em atraso.
Prazo, parcela mínima e correção
As regras principais do parcelamento de débitos do Simples Nacional em dívida ativa, conforme o serviço no gov.br:
| Ponto | Regra informada |
|---|---|
| Número de parcelas | Até 60 parcelas mensais |
| Parcela mínima | R$ 300,00 |
| Correção das parcelas | Selic acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que o pagamento é feito |
| Custo do serviço | Gratuito |
| Forma de pagamento | Guia com código de barras (DAS), emitida no sistema |
O sistema simula os valores e mostra as quantidades de parcelas disponíveis no momento da adesão. Como a parcela mínima é de R$ 300,00, dívidas pequenas podem permitir menos parcelas do que as 60 máximas. Uma dívida consolidada de R$ 6.000, por exemplo, não caberia em 60 parcelas de pelo menos R$ 300 (60 × 300 = R$ 18.000); o sistema ofereceria no máximo cerca de 20 parcelas, antes da correção. Este é um exemplo ilustrativo; use a simulação do Regularize para os valores reais.
Passo a passo no Regularize e no Sispar
- Entre no Regularize com sua conta gov.br e vá em Negociar Dívida, depois em Acesso ao Sistema de Negociações e em Simular/Negociar.
- Selecione as dívidas que quer parcelar, faça a simulação, escolha a opção de parcelamento e adicione ao carrinho. Siga para a carteira e confirme a negociação.
- Emita e pague a primeira parcela (guia DAS) pelo menu Emissão de Documento, dentro do vencimento. O pagamento da primeira parcela é o que efetiva o parcelamento. Pague apenas por código de barras.
- Acompanhe o pedido no menu Consulta. Depois do pagamento da primeira parcela, a aprovação é atualizada em até 5 dias úteis.
- Pague as demais parcelas emitindo cada guia no Sispar, ou pelo Regularize em Emitir Guia de Pagamento e Emitir prestação, com CPF/CNPJ e o número da conta de negociação.
- (Opcional) Ative o débito automático pelo menu Débito automático. Pague você mesmo a parcela do mês corrente, porque o débito automático passa a valer a partir do mês seguinte.
Guarde o número da negociação, os comprovantes de cada pagamento e a guia da primeira parcela. Se o sistema mostrar divergência, a comprovação evita discussões.
O que acontece se você atrasar: rescisão do parcelamento
O parcelamento tem regras claras de rescisão. Segundo o serviço oficial, ele é rescindido automaticamente quando:
- ficam sem pagamento 3 parcelas, consecutivas ou não; ou
- ficam sem pagamento até 2 parcelas, quando todas as demais foram pagas ou a última parcela está vencida.
Na rescisão, os valores já pagos são aplicados às dívidas parceladas, apura-se o saldo e a cobrança recomeça sobre ele. Se você precisar reparcelar, o serviço exige uma primeira parcela de 10% do total consolidado quando há um parcelamento anterior rescindido, e de 20% quando há mais de um. Ou seja, atrasar muito sai caro: o fluxo de caixa precisa prever as parcelas antes de aderir.
Antes de aderir: checklist para pequenos negócios
- Confirme no Regularize quais dívidas estão inscritas e se são mesmo do Simples Nacional; dívidas de outros tributos seguem outras modalidades.
- Simule mais de uma opção e compare a parcela com o seu fluxo de caixa mensal, incluindo as parcelas e os tributos correntes do mês.
- Verifique se as guias em atraso do Simples ou do DAS-MEI ainda estão sendo geradas: regularizar a dívida inscrita não substitui pagar os tributos novos em dia.
- Confira se há corresponsáveis (sócios) e se você acessa como devedor principal ou corresponsável.
- Peça ao contador para conferir os valores e a origem da dívida, em especial se houver erro no cálculo do tributo ou dívida já paga.
Manter notas fiscais e controle de vendas em ordem ajuda a identificar a origem de uma divergência e a comprovar o que foi pago; veja o guia sobre se o MEI precisa emitir nota fiscal. Um sistema de gestão que concentre vendas, despesas e vencimentos reduz o risco de a dívida se repetir, mas a negociação com a PGFN é feita sempre pelos canais oficiais.
Cuidados com golpes e intermediários
Pesquisando "Sispar", você encontrará muitos sites comerciais que prometem descontos de dívida ou cobram pela "liberação" do parcelamento. A negociação oficial é feita no Regularize, com conta gov.br, e o serviço de parcelamento do Simples Nacional é gratuito para o cidadão. Descontos e condições especiais de outras modalidades dependem de regras e editais vigentes, que devem ser conferidos no portal da PGFN. Nunca informe senha do gov.br a terceiros.
Como evitar que a dívida volte
A causa mais comum de dívida ativa em pequenos negócios não é má-fé, e sim falta de controle: a guia do Simples ou do MEI vence no meio da correria, o caixa do mês não fechou e o atraso se acumula até a inscrição. Algumas rotinas simples reduzem o risco:
- Cadastre os vencimentos mensais do Simples Nacional ou do DAS-MEI em uma agenda com alerta de três dias antes.
- Separe todo mês um percentual do faturamento em uma conta própria para tributos, em vez de misturar com o dinheiro do dia a dia.
- Registre todas as vendas com nota fiscal quando for obrigatório, para que o faturamento declarado reflita a realidade.
- Faça uma revisão trimestral com o contador para comparar o que foi apurado com o que foi pago.
Com a dívida parcelada, trate a parcela como um custo fixo do mês, no mesmo nível do aluguel. Perder o parcelamento por atraso significa voltar à cobrança do saldo e, para reparcelar, pagar uma entrada maior.
Perguntas frequentes
O que é o Sispar da PGFN?
É o sistema de negociação usado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para parcelar e negociar débitos inscritos em dívida ativa da União. O acesso do contribuinte é feito pelo portal Regularize.
Como acessar o Sispar?
Entre no Regularize com login gov.br, vá em Negociar Dívida, depois em Acesso ao Sistema de Negociações e escolha Simular/Negociar.
Qual é o prazo máximo e a parcela mínima do parcelamento do Simples Nacional na dívida ativa?
Segundo o serviço oficial do gov.br, até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 300,00. O sistema simula os valores e mostra as opções na adesão.
As parcelas são corrigidas?
Sim. As prestações são atualizadas pela taxa Selic acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento.
Quando o parcelamento é rescindido?
Na falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou de até 2 parcelas quando as demais estão pagas ou a última está vencida. Os valores pagos são aproveitados e a cobrança continua sobre o saldo.
O parcelamento começa a valer depois de pedir pelo sistema?
Não. O pagamento da primeira parcela, dentro do vencimento, é necessário para efetivar o parcelamento. A aprovação é atualizada em até 5 dias úteis depois.
Fontes oficiais
- gov.br: Parcelar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Dados a verificar: as regras de transação, descontos e de outras modalidades de parcelamento da PGFN (outros tributos, ordinário) variam por portaria e edital e não foram verificadas aqui; confirme no Regularize.
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