eSocial Doméstico: como registrar o empregado e pagar o DAE em 2026
Passo a passo do eSocial Doméstico em 2026: quem é empregado doméstico, como acessar, quais dados informar na admissão, o que o DAE inclui, vencimento no dia 7 e como funcionam 13º e férias.

Verificado: 16 de outubro de 2026
Contratar uma babá, uma cuidadora, uma faxineira que vai mais de dois dias por semana ou um motorista particular significa, aos olhos da lei, ser empregador doméstico. E todo empregador doméstico precisa usar o eSocial Doméstico: registrar o trabalhador, informar a folha mensal e pagar uma guia única, o DAE. Este guia mostra, com base nas orientações do próprio eSocial, como fazer isso em 2026 sem erro e sem multa.
O conteúdo é informativo e não substitui a consulta ao Manual do Empregador Doméstico do eSocial nem a orientação de um contador. Se você quer entender o eSocial de forma geral, comece por o que é o eSocial e quem deve usar.
Quem é empregado doméstico e quem é diarista
A Lei Complementar nº 150/2015 define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem fins lucrativos, a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. A diferença prática com a diarista é a frequência:
| Situação | Frequência | Registro no eSocial Doméstico |
|---|---|---|
| Empregado doméstico | Mais de 2 dias por semana | Obrigatório |
| Diarista | Até 2 dias por semana | Não é empregado doméstico pela lei |
Na dúvida sobre a natureza do vínculo, procure orientação jurídica ou contábil antes de contratar: a classificação errada é uma das principais fontes de ações trabalhistas.
Como acessar o eSocial Doméstico
Segundo as perguntas frequentes do eSocial, o acesso pode ser feito de três formas: pelo login gov.br com conta nos níveis Ouro ou Prata, com certificado digital ou, em casos antigos, pelo código de acesso, que foi sendo descontinuado e só permitia o envio de informações da folha. O caminho mais simples hoje é ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Passo a passo para registrar o empregado
- Cadastre o empregador: acesse o módulo com a sua conta gov.br e confirme seus dados.
- Cadastre o empregado: informe os dados pessoais e do contrato (veja a lista abaixo).
- Faça o registro antes do início do trabalho: para admissões a partir de 1º de outubro de 2015, o registro deve ser feito até o dia imediatamente anterior à admissão.
- Informe a folha todo mês: lance o salário, as horas extras e os descontos.
- Feche a folha, gere o DAE e pague: o módulo calcula os valores e gera a guia.
- Entregue uma cópia do DAE ao empregado todos os meses, como orienta o eSocial.
Dados exigidos na admissão
De acordo com as perguntas frequentes do eSocial, o cadastro do empregado pede:
- CPF e data de nascimento.
- Data de admissão.
- País de nascimento e nacionalidade.
- Raça ou cor e escolaridade.
- Endereço residencial.
- Tipo de contrato (prazo indeterminado ou determinado).
- Cargo ou função.
- Salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês).
- Jornada contratual e horário de trabalho.
O salário não pode ficar abaixo do salário mínimo vigente, que em 2026 é de R$ 1.621,00 (veja o guia do salário mínimo de 2026).
O que o DAE inclui
O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é calculado automaticamente pelo módulo depois que a folha do mês é fechada. Ele reúne, segundo o eSocial, parcelas pagas pelo empregador e parcelas descontadas do salário do trabalhador:
| Item | Quem arca | Percentual |
|---|---|---|
| Contribuição previdenciária patronal (INSS) | Empregador | 8% |
| Seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT) | Empregador | 0,8% |
| FGTS mensal | Empregador | 8% |
| Indenização compensatória (antecipação da multa do FGTS) | Empregador | 3,2% |
| Contribuição previdenciária do empregado | Descontada do salário | Tabela progressiva do INSS (7,5% a 14% em 2026) |
| Imposto de Renda retido na fonte | Descontado do salário, se devido | Tabela mensal do IRRF |
Para entender como a parte do empregado é calculada, veja quanto é descontado de INSS do salário e o que é o FGTS.
Uma observação: a faixa da contribuição do empregado aparece com percentuais diferentes em materiais mais antigos do eSocial. Use sempre a tabela do INSS do ano vigente.
Vencimento e pagamento
As perguntas frequentes do eSocial Doméstico indicam que o DAE mensal vence até o dia 7 do mês seguinte, e que, se o dia 7 não for dia útil bancário, o pagamento deve ser feito no dia útil anterior. Em outras páginas do portal aparecem datas diferentes para situações específicas (como o 13º salário), por isso confirme o calendário vigente no próprio módulo antes de pagar. O atraso gera juros e multa sobre os valores devidos.
13º salário e férias
- 13º salário: a primeira parcela (adiantamento) pode ser paga de fevereiro a 30 de novembro; a segunda parcela vence em 20 de dezembro, calculada sobre o salário de dezembro menos o adiantamento. Em dezembro o empregador gera dois DAEs, ambos com vencimento até 20 de janeiro do ano seguinte, segundo as perguntas frequentes do eSocial. Leia também como calcular o 13º salário.
- Férias: 30 dias corridos após cada 12 meses de trabalho, com o pagamento acrescido de um terço. Veja os detalhes em como calcular as férias.
Demissão do empregado doméstico
Quando o contrato termina, a rescisão também é informada no eSocial e o módulo gera o DAE com as verbas rescisórias de FGTS. O cálculo das parcelas depende do tipo de desligamento; o princípio geral está em como calcular a rescisão do contrato de trabalho. Já o trabalhador doméstico demitido sem justa causa pode ter direito ao benefício descrito em seguro-desemprego: como solicitar.
Rotina mensal em resumo
| Etapa | O que fazer | Observação |
|---|---|---|
| Antes do mês fechar | Reunir horas extras, faltas, adiantamentos e eventuais mudanças de salário | Tudo o que altera o valor a pagar deve ser lançado |
| Fechamento da folha | Informar e conferir a folha no módulo Doméstico | O módulo calcula as parcelas automaticamente |
| Geração do DAE | Emitir a guia depois do fechamento | Entregar uma cópia ao empregado |
| Pagamento | Pagar até o dia 7 do mês seguinte | Se o dia 7 não for dia útil bancário, antecipe |
| Guarda dos comprovantes | Arquivar recibos, DAE pago e registros de ponto | Úteis em caso de fiscalização ou ação trabalhista |
Controle de jornada e outros direitos
O empregado doméstico tem direitos além do salário, como jornada de trabalho definida em lei, descanso semanal remunerado e controle do horário. A Lei Complementar nº 150/2015 exige o registro de horário de trabalho, que pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica. Manter esse registro organizado protege o empregador em eventuais disputas e facilita o cálculo de horas extras na folha. Também vale lembrar do vale-transporte, quando o empregado opta pelo benefício, e das regras sobre alimentação e moradia fornecidas no local de trabalho, que dependem de acordo e de registro.
Como se preparar antes de contratar
- Defina por escrito as funções, a jornada e o salário combinado.
- Confirme os dados do trabalhador (CPF, data de nascimento, endereço).
- Tenha em mãos a sua conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
- Reserve no orçamento mensal os encargos de 8% de INSS, 0,8% de GILRAT, 8% de FGTS e 3,2% da indenização compensatória sobre a remuneração, além de 13º e férias.
- Marque no calendário o dia 7 de cada mês para o pagamento do DAE.
Erros comuns que geram multa
- Registrar o empregado depois do início do trabalho: pode haver encargos na emissão do DAE.
- Pagar o DAE depois do vencimento.
- Informar um salário diferente do efetivamente pago.
- Esquecer de entregar a cópia do DAE ao empregado.
- Ignorar o 13º ou as férias na folha.
E se eu também tenho um negócio?
Muitos donos de pequenos negócios também são empregadores domésticos e acabam misturando contas pessoais e do negócio. O ideal é manter o caixa da casa e o da empresa separados. Para a parte da empresa, um sistema que emite notas fiscais, controla vendas e estoque ajuda a saber com clareza quanto o negócio gera. Se quiser conhecer essa ferramenta, teste a YoFacturo grátis por 1 mês.
Perguntas frequentes
${faqHtml}Fontes oficiais
- eSocial: perguntas frequentes do empregador doméstico.
- eSocial: Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
- eSocial: Manual do Empregador Doméstico.
Uma nota sobre a YoFacturo
Este artigo é informativo e não substitui o Manual do Empregador Doméstico, o calendário oficial do eSocial nem a orientação de um contador. Para organizar vendas, estoque e notas fiscais do seu negócio, o teste grátis da YoFacturo dura 1 mês.










