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eSocial Doméstico: como registrar o empregado e pagar o DAE em 2026

Passo a passo do eSocial Doméstico em 2026: quem é empregado doméstico, como acessar, quais dados informar na admissão, o que o DAE inclui, vencimento no dia 7 e como funcionam 13º e férias.

Empregadora e trabalhadora doméstica sentadas à mesa diante de um notebook com um ícone de casa e uma lista de verificação flutuando ao lado
Empregadora e trabalhadora doméstica sentadas à mesa diante de um notebook com um ícone de casa e uma lista de verificação flutuando ao lado

Verificado: 16 de outubro de 2026

Contratar uma babá, uma cuidadora, uma faxineira que vai mais de dois dias por semana ou um motorista particular significa, aos olhos da lei, ser empregador doméstico. E todo empregador doméstico precisa usar o eSocial Doméstico: registrar o trabalhador, informar a folha mensal e pagar uma guia única, o DAE. Este guia mostra, com base nas orientações do próprio eSocial, como fazer isso em 2026 sem erro e sem multa.

O conteúdo é informativo e não substitui a consulta ao Manual do Empregador Doméstico do eSocial nem a orientação de um contador. Se você quer entender o eSocial de forma geral, comece por o que é o eSocial e quem deve usar.

Quem é empregado doméstico e quem é diarista

A Lei Complementar nº 150/2015 define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem fins lucrativos, a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. A diferença prática com a diarista é a frequência:

Situação Frequência Registro no eSocial Doméstico
Empregado doméstico Mais de 2 dias por semana Obrigatório
Diarista Até 2 dias por semana Não é empregado doméstico pela lei

Na dúvida sobre a natureza do vínculo, procure orientação jurídica ou contábil antes de contratar: a classificação errada é uma das principais fontes de ações trabalhistas.

Como acessar o eSocial Doméstico

Segundo as perguntas frequentes do eSocial, o acesso pode ser feito de três formas: pelo login gov.br com conta nos níveis Ouro ou Prata, com certificado digital ou, em casos antigos, pelo código de acesso, que foi sendo descontinuado e só permitia o envio de informações da folha. O caminho mais simples hoje é ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

Passo a passo para registrar o empregado

  1. Cadastre o empregador: acesse o módulo com a sua conta gov.br e confirme seus dados.
  2. Cadastre o empregado: informe os dados pessoais e do contrato (veja a lista abaixo).
  3. Faça o registro antes do início do trabalho: para admissões a partir de 1º de outubro de 2015, o registro deve ser feito até o dia imediatamente anterior à admissão.
  4. Informe a folha todo mês: lance o salário, as horas extras e os descontos.
  5. Feche a folha, gere o DAE e pague: o módulo calcula os valores e gera a guia.
  6. Entregue uma cópia do DAE ao empregado todos os meses, como orienta o eSocial.

Dados exigidos na admissão

De acordo com as perguntas frequentes do eSocial, o cadastro do empregado pede:

  • CPF e data de nascimento.
  • Data de admissão.
  • País de nascimento e nacionalidade.
  • Raça ou cor e escolaridade.
  • Endereço residencial.
  • Tipo de contrato (prazo indeterminado ou determinado).
  • Cargo ou função.
  • Salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês).
  • Jornada contratual e horário de trabalho.

O salário não pode ficar abaixo do salário mínimo vigente, que em 2026 é de R$ 1.621,00 (veja o guia do salário mínimo de 2026).

O que o DAE inclui

O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é calculado automaticamente pelo módulo depois que a folha do mês é fechada. Ele reúne, segundo o eSocial, parcelas pagas pelo empregador e parcelas descontadas do salário do trabalhador:

Item Quem arca Percentual
Contribuição previdenciária patronal (INSS) Empregador 8%
Seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT) Empregador 0,8%
FGTS mensal Empregador 8%
Indenização compensatória (antecipação da multa do FGTS) Empregador 3,2%
Contribuição previdenciária do empregado Descontada do salário Tabela progressiva do INSS (7,5% a 14% em 2026)
Imposto de Renda retido na fonte Descontado do salário, se devido Tabela mensal do IRRF

Para entender como a parte do empregado é calculada, veja quanto é descontado de INSS do salário e o que é o FGTS.

Uma observação: a faixa da contribuição do empregado aparece com percentuais diferentes em materiais mais antigos do eSocial. Use sempre a tabela do INSS do ano vigente.

Vencimento e pagamento

As perguntas frequentes do eSocial Doméstico indicam que o DAE mensal vence até o dia 7 do mês seguinte, e que, se o dia 7 não for dia útil bancário, o pagamento deve ser feito no dia útil anterior. Em outras páginas do portal aparecem datas diferentes para situações específicas (como o 13º salário), por isso confirme o calendário vigente no próprio módulo antes de pagar. O atraso gera juros e multa sobre os valores devidos.

13º salário e férias

  • 13º salário: a primeira parcela (adiantamento) pode ser paga de fevereiro a 30 de novembro; a segunda parcela vence em 20 de dezembro, calculada sobre o salário de dezembro menos o adiantamento. Em dezembro o empregador gera dois DAEs, ambos com vencimento até 20 de janeiro do ano seguinte, segundo as perguntas frequentes do eSocial. Leia também como calcular o 13º salário.
  • Férias: 30 dias corridos após cada 12 meses de trabalho, com o pagamento acrescido de um terço. Veja os detalhes em como calcular as férias.

Demissão do empregado doméstico

Quando o contrato termina, a rescisão também é informada no eSocial e o módulo gera o DAE com as verbas rescisórias de FGTS. O cálculo das parcelas depende do tipo de desligamento; o princípio geral está em como calcular a rescisão do contrato de trabalho. Já o trabalhador doméstico demitido sem justa causa pode ter direito ao benefício descrito em seguro-desemprego: como solicitar.

Rotina mensal em resumo

Etapa O que fazer Observação
Antes do mês fechar Reunir horas extras, faltas, adiantamentos e eventuais mudanças de salário Tudo o que altera o valor a pagar deve ser lançado
Fechamento da folha Informar e conferir a folha no módulo Doméstico O módulo calcula as parcelas automaticamente
Geração do DAE Emitir a guia depois do fechamento Entregar uma cópia ao empregado
Pagamento Pagar até o dia 7 do mês seguinte Se o dia 7 não for dia útil bancário, antecipe
Guarda dos comprovantes Arquivar recibos, DAE pago e registros de ponto Úteis em caso de fiscalização ou ação trabalhista

Controle de jornada e outros direitos

O empregado doméstico tem direitos além do salário, como jornada de trabalho definida em lei, descanso semanal remunerado e controle do horário. A Lei Complementar nº 150/2015 exige o registro de horário de trabalho, que pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica. Manter esse registro organizado protege o empregador em eventuais disputas e facilita o cálculo de horas extras na folha. Também vale lembrar do vale-transporte, quando o empregado opta pelo benefício, e das regras sobre alimentação e moradia fornecidas no local de trabalho, que dependem de acordo e de registro.

Como se preparar antes de contratar

  • Defina por escrito as funções, a jornada e o salário combinado.
  • Confirme os dados do trabalhador (CPF, data de nascimento, endereço).
  • Tenha em mãos a sua conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
  • Reserve no orçamento mensal os encargos de 8% de INSS, 0,8% de GILRAT, 8% de FGTS e 3,2% da indenização compensatória sobre a remuneração, além de 13º e férias.
  • Marque no calendário o dia 7 de cada mês para o pagamento do DAE.

Erros comuns que geram multa

  • Registrar o empregado depois do início do trabalho: pode haver encargos na emissão do DAE.
  • Pagar o DAE depois do vencimento.
  • Informar um salário diferente do efetivamente pago.
  • Esquecer de entregar a cópia do DAE ao empregado.
  • Ignorar o 13º ou as férias na folha.

E se eu também tenho um negócio?

Muitos donos de pequenos negócios também são empregadores domésticos e acabam misturando contas pessoais e do negócio. O ideal é manter o caixa da casa e o da empresa separados. Para a parte da empresa, um sistema que emite notas fiscais, controla vendas e estoque ajuda a saber com clareza quanto o negócio gera. Se quiser conhecer essa ferramenta, teste a YoFacturo grátis por 1 mês.

Perguntas frequentes

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Fontes oficiais

Uma nota sobre a YoFacturo

Este artigo é informativo e não substitui o Manual do Empregador Doméstico, o calendário oficial do eSocial nem a orientação de um contador. Para organizar vendas, estoque e notas fiscais do seu negócio, o teste grátis da YoFacturo dura 1 mês.

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