Impuestos y Monotributo

Como fazer o Simples Nacional: passo a passo da adesão em 2026

Adesão ao Simples Nacional passo a passo: quem pode optar, prazos de cadastro, como aderir no portal e o que muda na emissão de notas fiscais.

Adesão ao Simples Nacional passo a passo
Adesão ao Simples Nacional passo a passo
Carla Franco
Carla FrancoEspecialista en facturación electrónica y monotributoPublicado: 22 de junio de 2026 · 7 min de lectura

Fazer a adesão ao Simples Nacional é um dos primeiros passos para colocar uma microempresa ou empresa de pequeno porte em ordem. O regime unifica vários tributos em uma única guia e reduz a burocracia, mas é preciso seguir o caminho certo para aderir ao Simples Nacional sem erros. Veja o passo a passo completo.

Em resumo

Para optar pelo Simples Nacional você precisa ter uma empresa enquadrada como ME ou EPP, com atividade permitida e sem pendências fiscais ou cadastrais. A adesão é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso. Aprovada a solicitação, a empresa passa a recolher os tributos pelo DAS e continua obrigada a emitir notas fiscais eletrônicas.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar a vida das pequenas empresas. Em vez de calcular e recolher cada tributo separadamente, a empresa paga um único documento de arrecadação, o DAS, que reúne impostos federais, estaduais e municipais.

Entre os tributos abrangidos estão o ICMS (estadual, sobre circulação de mercadorias), o ISS (municipal, sobre serviços), o IPI, o PIS e a COFINS. O quanto você paga depende da atividade e da faixa de faturamento, organizadas em anexos — explicamos isso nas tabelas do Simples Nacional por anexo.

Quem pode aderir ao Simples Nacional

Antes de fazer o cadastro no Simples Nacional, confirme se a sua empresa atende aos requisitos básicos:

  • Estar enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), dentro dos limites de faturamento do regime.
  • Exercer uma atividade permitida no Simples Nacional (algumas atividades são impeditivas).
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, estados ou municípios.
  • Não ter pendências cadastrais na inscrição estadual ou municipal.
  • Respeitar as regras de quadro societário previstas para o regime.

Se a sua empresa for um MEI, o enquadramento no Simples já acontece de forma automática no momento da formalização — o passo a passo abaixo vale para ME e EPP que precisam solicitar a opção.

Passo a passo da adesão

A adesão ao Simples Nacional é feita pela internet, no Portal do Simples Nacional. Siga esta ordem:

  1. Regularize a empresa primeiro. Verifique se não há débitos ou pendências cadastrais. Sem isso, a solicitação será negada.
  2. Acesse o Portal do Simples Nacional. Use o certificado digital (e-CNPJ) ou o código de acesso gerado para a empresa.
  3. Solicite a opção pelo regime. Selecione a opção de adesão e confirme os dados cadastrais do CNPJ.
  4. Acompanhe a análise. A Receita Federal verifica os requisitos junto a estados e municípios. Se aparecerem pendências, regularize e tente novamente dentro do período de opção.
  5. Confirme o deferimento. Aprovada a solicitação, a empresa passa a recolher os tributos pelo DAS e a calcular a alíquota conforme o anexo da sua atividade.

Importante: a opção pelo Simples Nacional tem período próprio definido pela Receita Federal a cada ano. Empresas em início de atividade têm um prazo específico após a abertura. Por isso, planeje a adesão com antecedência e converse com o seu contador sobre as datas vigentes.

Optar pelo Simples vale a pena?

O Simples Nacional costuma ser atraente pela praticidade: uma guia única, menos obrigações acessórias e cálculo mais direto. Mas nem sempre é o regime mais econômico. Dependendo do faturamento, da margem e da folha de pagamento, o Lucro Presumido pode sair mais barato.

Antes de decidir, vale comparar os números dos dois regimes. Reunimos os principais pontos em Simples Nacional vs. Lucro Presumido para ajudar nessa escolha — mas a palavra final deve sempre passar pelo seu contador.

O que muda na emissão de notas

Estar no Simples Nacional não dispensa a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Conforme a sua atividade, você vai emitir:

  • NF-e — venda de produtos para outras empresas (B2B).
  • NFC-e — varejo ao consumidor final, com QR Code, no ponto de venda.
  • NFS-e — prestação de serviços, no padrão da prefeitura ou no padrão nacional.

Para a NF-e e a NFC-e normalmente é necessário certificado digital (e-CNPJ, ICP-Brasil); a NFS-e nacional costuma aceitar login gov.br. As notas precisam ser autorizadas pela SEFAZ e ficam registradas no SPED. Ter um sistema que cuida da emissão e do envio evita erros e retrabalho.

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Perguntas frequentes

1. Quem pode optar pelo Simples Nacional?

ME e EPP dentro dos limites de faturamento, com atividade permitida e sem débitos ou pendências cadastrais.

2. Onde faço a adesão?

No Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso, na opção de solicitação de opção pelo regime.

3. Preciso emitir nota fiscal no Simples?

Sim. O regime simplifica os tributos, mas a empresa segue obrigada a emitir NF-e, NFC-e ou NFS-e conforme a atividade.


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