Impuestos y Monotributo
Como fazer o Simples Nacional: passo a passo da adesão em 2026
Adesão ao Simples Nacional passo a passo: quem pode optar, prazos de cadastro, como aderir no portal e o que muda na emissão de notas fiscais.

Fazer a adesão ao Simples Nacional é um dos primeiros passos para colocar uma microempresa ou empresa de pequeno porte em ordem. O regime unifica vários tributos em uma única guia e reduz a burocracia, mas é preciso seguir o caminho certo para aderir ao Simples Nacional sem erros. Veja o passo a passo completo.
Em resumo
Para optar pelo Simples Nacional você precisa ter uma empresa enquadrada como ME ou EPP, com atividade permitida e sem pendências fiscais ou cadastrais. A adesão é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso. Aprovada a solicitação, a empresa passa a recolher os tributos pelo DAS e continua obrigada a emitir notas fiscais eletrônicas.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar a vida das pequenas empresas. Em vez de calcular e recolher cada tributo separadamente, a empresa paga um único documento de arrecadação, o DAS, que reúne impostos federais, estaduais e municipais.
Entre os tributos abrangidos estão o ICMS (estadual, sobre circulação de mercadorias), o ISS (municipal, sobre serviços), o IPI, o PIS e a COFINS. O quanto você paga depende da atividade e da faixa de faturamento, organizadas em anexos — explicamos isso nas tabelas do Simples Nacional por anexo.
Quem pode aderir ao Simples Nacional
Antes de fazer o cadastro no Simples Nacional, confirme se a sua empresa atende aos requisitos básicos:
- Estar enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), dentro dos limites de faturamento do regime.
- Exercer uma atividade permitida no Simples Nacional (algumas atividades são impeditivas).
- Não possuir débitos com a Receita Federal, estados ou municípios.
- Não ter pendências cadastrais na inscrição estadual ou municipal.
- Respeitar as regras de quadro societário previstas para o regime.
Se a sua empresa for um MEI, o enquadramento no Simples já acontece de forma automática no momento da formalização — o passo a passo abaixo vale para ME e EPP que precisam solicitar a opção.
Passo a passo da adesão
A adesão ao Simples Nacional é feita pela internet, no Portal do Simples Nacional. Siga esta ordem:
- Regularize a empresa primeiro. Verifique se não há débitos ou pendências cadastrais. Sem isso, a solicitação será negada.
- Acesse o Portal do Simples Nacional. Use o certificado digital (e-CNPJ) ou o código de acesso gerado para a empresa.
- Solicite a opção pelo regime. Selecione a opção de adesão e confirme os dados cadastrais do CNPJ.
- Acompanhe a análise. A Receita Federal verifica os requisitos junto a estados e municípios. Se aparecerem pendências, regularize e tente novamente dentro do período de opção.
- Confirme o deferimento. Aprovada a solicitação, a empresa passa a recolher os tributos pelo DAS e a calcular a alíquota conforme o anexo da sua atividade.
Importante: a opção pelo Simples Nacional tem período próprio definido pela Receita Federal a cada ano. Empresas em início de atividade têm um prazo específico após a abertura. Por isso, planeje a adesão com antecedência e converse com o seu contador sobre as datas vigentes.
Optar pelo Simples vale a pena?
O Simples Nacional costuma ser atraente pela praticidade: uma guia única, menos obrigações acessórias e cálculo mais direto. Mas nem sempre é o regime mais econômico. Dependendo do faturamento, da margem e da folha de pagamento, o Lucro Presumido pode sair mais barato.
Antes de decidir, vale comparar os números dos dois regimes. Reunimos os principais pontos em Simples Nacional vs. Lucro Presumido para ajudar nessa escolha — mas a palavra final deve sempre passar pelo seu contador.
O que muda na emissão de notas
Estar no Simples Nacional não dispensa a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Conforme a sua atividade, você vai emitir:
- NF-e — venda de produtos para outras empresas (B2B).
- NFC-e — varejo ao consumidor final, com QR Code, no ponto de venda.
- NFS-e — prestação de serviços, no padrão da prefeitura ou no padrão nacional.
Para a NF-e e a NFC-e normalmente é necessário certificado digital (e-CNPJ, ICP-Brasil); a NFS-e nacional costuma aceitar login gov.br. As notas precisam ser autorizadas pela SEFAZ e ficam registradas no SPED. Ter um sistema que cuida da emissão e do envio evita erros e retrabalho.
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Perguntas frequentes
1. Quem pode optar pelo Simples Nacional?
ME e EPP dentro dos limites de faturamento, com atividade permitida e sem débitos ou pendências cadastrais.
2. Onde faço a adesão?
No Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso, na opção de solicitação de opção pelo regime.
3. Preciso emitir nota fiscal no Simples?
Sim. O regime simplifica os tributos, mas a empresa segue obrigada a emitir NF-e, NFC-e ou NFS-e conforme a atividade.
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